sábado, 30 de novembro de 2013

Programa de aprendizagem ao Longo da Vida 2007-2013


Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007-2013

Os programas comunitários de educação e formação proporcionam à União Europeia (UE) uma ligação directa com um número significativo dos seus cidadãos. O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida tem como objectivo geral contribuir para o desenvolvimento da Comunidade enquanto sociedade do conhecimento avançada, em conformidade com os objectivos da estratégia de Lisboa. Apoiado e completado pela acção dos Estados-Membros, destina-se a promover os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade entre os sistemas de ensino e formação na Comunidade, a fim de que estes passem a constituir uma referência mundial de qualidade.

ACTO

Decisão n.º 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida [Consultar acto(s) modificativo(s)].

SÍNTESE

O objectivo do programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida 2007-2013 é desenvolver e promover os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade, a fim de que os sistemas de ensino e formação passem a constituir uma referência mundial de qualidade, em conformidade com a estratégia de Lisboa. Desse modo, o programa contribui para o desenvolvimento da Comunidade enquanto sociedade do conhecimento avançada, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social.

Para concretizar este objectivo geral, o programa tem objectivos específicos relativos ao ensino e à formação ao longo da vida na União Europeia (UE), nomeadamente:

·         Contribuir para o desenvolvimento de uma educação e formação de qualidade, bem como para a promoção de elevados níveis de desempenho, da inovação e de uma dimensão europeia nos sistemas e práticas existentes.

·         Apoiar a criação de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida.

·         Contribuir para melhorar a qualidade das possibilidades de aprendizagem, tornando-as mais atractivas e acessíveis.

·         Reforçar o contributo da aprendizagem para a coesão social, a cidadania activa, o diálogo intercultural, a igualdade entre homens e mulheres e a realização pessoal.

·         Contribuir para a promoção da criatividade, da competitividade e da empregabilidade, bem como para o reforço do desenvolvimento do espírito empresarial.

·         Contribuir para aumentar a participação de pessoas de todas as idades, incluindo as pessoas com necessidades especiais e os grupos desfavorecidos.

·         Promover a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística.

·         Apoiar o desenvolvimento dos meios facultados pelas tecnologias da informação e comunicação (TIC).

·         Reforçar o seu papel na criação de um sentido de cidadania europeia, baseada no respeito dos valores europeus, bem como na tolerância e no respeito pelos outros povos e culturas.

·         Promover a cooperação em matéria de garantia de qualidade em todos os sectores da educação e da formação.

·         Incentivar a melhor utilização possível dos resultados e dos produtos e processos inovadores, bem como assegurar o intercâmbio de boas práticas, no intuito de melhorar a qualidade.

A este respeito, a coerência e complementaridade com as outras políticas comunitárias norteiam a execução do programa de acção. Assim, deve contribuir para a promoção das políticas horizontais da Comunidade, tendo em conta as necessidades específicas dos educandos, integrando-as mais eficazmente no sistema geral da educação e formação. Deve igualmente apoiar a igualdade entre homens e mulheres, bem como a sensibilização para a importância da diversidade linguística e cultural e do multiculturalismo, enquanto meios para combater o racismo, os preconceitos e a xenofobia.

A execução do programa deve também ser coerente e complementar com o programa de trabalho Educação e Formação 2010, com as orientações integradas para o emprego e crescimento no quadro da parceria para o crescimento e o emprego, bem como com outras políticas nomeadamente nos domínios da cultura, juventude ou empresas. O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), a Fundação Europeia para a Formação (FEF), bem como o Comité Consultivo para a Formação Profissional podem participar e/ou ser informados no respeito das respectivas competências.

Para cumprir os seus objectivos, o programa apoia as acções seguintes:

·         Mobilidade das pessoas no contexto da aprendizagem ao longo da vida.

·         Parcerias bilaterais e multilaterais.

·         Projectos unilaterais, nacionais ou multilaterais especialmente vocacionados para promover a qualidade dos sistemas nacionais de educação e formação por meio de transferência transnacional de inovação.

·         Redes multilaterais.

·         Estudos e reformas das políticas e sistemas de educação e formação ao longo da vida, bem como os seus componentes.

·         Concessão de subvenções de funcionamento para certas despesas operacionais e administrativas suportadas pelos estabelecimentos ou pelas associações.

·         Medidas de acompanhamento, ou seja, outras iniciativas que visem a promoção dos objectivos do programa.

·         Actividades de preparação destas acções.

·         Organização de encontros (seminários, colóquios e reuniões) que visem facilitar a execução do programa, de acções de informação, publicação, sensibilização e divulgação, bem como de acções de acompanhamento e avaliação do programa.

O programa está aberto à participação não apenas dos Estados-Membros mas, também, dos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE) (Islândia, Listenstaine e Noruega), da Confederação Suíça e dos países candidatos à adesão à UE e dos países potencialmente candidatos dos Balcãs Ocidentais, em conformidade com as disposições e os acordos que prevêem a sua participação em programas comunitários.

Além disso, a Comissão pode igualmente organizar cooperações com países terceiros e organizações internacionais, tais como o Conselho da Europa ou a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

Os beneficiários do programa são:

·         Alunos, estudantes, formandos e educandos adultos.

·         Todas as categorias de pessoal educativo.

·         Pessoas presentes no mercado de trabalho.

·         Estabelecimentos e organismos que oferecem oportunidades no contexto do programa.

·         Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas a nível local, regional e nacional.

·         Empresas, parceiros sociais e respectivas organizações a todos os níveis, incluindo organizações comerciais e câmaras de comércio e indústria.

·         Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação.

·         Associações dos participantes, de pais e de professores.

·         Centros e organismos de investigação.

·         Organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntários e organizações não governamentais (ONG).

 

(continua….)

Bibliografia:

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