Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007-2013
Os programas
comunitários de educação e formação proporcionam à União Europeia (UE) uma
ligação directa com um número significativo dos seus cidadãos. O Programa de
Aprendizagem ao Longo da Vida tem como objectivo geral contribuir para o
desenvolvimento da Comunidade enquanto sociedade do conhecimento avançada, em
conformidade com os objectivos da estratégia de Lisboa. Apoiado e completado
pela acção dos Estados-Membros, destina-se a promover os intercâmbios, a
cooperação e a mobilidade entre os sistemas de ensino e formação na Comunidade,
a fim de que estes passem a constituir uma referência mundial de qualidade.
Decisão n.º 1720/2006/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que
estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida [Consultar
acto(s) modificativo(s)].
O objectivo do programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo
da vida 2007-2013 é desenvolver e promover os intercâmbios, a cooperação e
a mobilidade, a fim de que os sistemas de ensino e formação passem a constituir
uma referência mundial de qualidade, em conformidade com a estratégia de
Lisboa. Desse modo, o programa contribui para o desenvolvimento da Comunidade
enquanto sociedade do conhecimento avançada, caracterizada por um crescimento
económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social.
Para concretizar este objectivo geral, o programa tem objectivos
específicos relativos ao ensino e à formação ao longo da vida na União Europeia
(UE), nomeadamente:
·
Contribuir para o desenvolvimento de uma educação e
formação de qualidade, bem como para a promoção de elevados níveis de
desempenho, da inovação e de uma dimensão europeia nos sistemas e práticas
existentes.
·
Apoiar a criação de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida.
·
Contribuir para melhorar a qualidade das possibilidades
de aprendizagem, tornando-as mais atractivas e acessíveis.
·
Reforçar o contributo da aprendizagem para a coesão
social, a cidadania activa, o diálogo intercultural, a igualdade entre homens e
mulheres e a realização pessoal.
·
Contribuir para a promoção da criatividade, da
competitividade e da empregabilidade, bem como para o reforço do
desenvolvimento do espírito empresarial.
·
Contribuir para aumentar a participação de pessoas de
todas as idades, incluindo as pessoas com necessidades especiais e os grupos
desfavorecidos.
·
Promover a aprendizagem de línguas e a diversidade
linguística.
·
Apoiar o desenvolvimento dos meios facultados pelas
tecnologias da informação e comunicação (TIC).
·
Reforçar o seu papel na criação de um sentido de
cidadania europeia, baseada no respeito dos valores europeus, bem como na
tolerância e no respeito pelos outros povos e culturas.
·
Promover a cooperação em matéria de garantia de
qualidade em todos os sectores da educação e da formação.
·
Incentivar a melhor utilização possível dos resultados
e dos produtos e processos inovadores, bem como assegurar o intercâmbio de boas
práticas, no intuito de melhorar a qualidade.
A este respeito, a coerência e complementaridade com as outras políticas
comunitárias norteiam a execução do programa de acção. Assim, deve contribuir
para a promoção das políticas horizontais da Comunidade, tendo em conta as
necessidades específicas dos educandos, integrando-as mais eficazmente no
sistema geral da educação e formação. Deve igualmente apoiar a igualdade entre
homens e mulheres, bem como a sensibilização para a importância da diversidade
linguística e cultural e do multiculturalismo, enquanto meios para combater o
racismo, os preconceitos e a xenofobia.
A execução do programa deve também ser coerente e complementar com o
programa de trabalho Educação e Formação 2010, com as orientações integradas para o emprego e crescimento
no quadro da parceria para o crescimento e o emprego, bem como com outras
políticas nomeadamente nos domínios da cultura, juventude ou empresas. O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação
Profissional (Cedefop), a Fundação Europeia para a Formação (FEF),
bem como o Comité Consultivo para a Formação Profissional
podem participar e/ou ser informados no respeito das respectivas competências.
Para cumprir os seus objectivos, o programa apoia as acções
seguintes:
·
Mobilidade das pessoas no contexto da aprendizagem ao
longo da vida.
·
Parcerias bilaterais e multilaterais.
·
Projectos unilaterais, nacionais ou multilaterais
especialmente vocacionados para promover a qualidade dos sistemas nacionais de
educação e formação por meio de transferência transnacional de inovação.
·
Redes multilaterais.
·
Estudos e reformas das políticas e sistemas de
educação e formação ao longo da vida, bem como os seus componentes.
·
Concessão de subvenções de funcionamento para certas
despesas operacionais e administrativas suportadas pelos estabelecimentos ou
pelas associações.
·
Medidas de acompanhamento, ou seja, outras iniciativas
que visem a promoção dos objectivos do programa.
·
Actividades de preparação destas acções.
·
Organização de encontros (seminários, colóquios e
reuniões) que visem facilitar a execução do programa, de acções de informação,
publicação, sensibilização e divulgação, bem como de acções de acompanhamento e
avaliação do programa.
O programa está aberto à participação não apenas dos Estados-Membros
mas, também, dos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA)
que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE) (Islândia, Listenstaine e
Noruega), da Confederação Suíça e dos países candidatos à adesão à UE e dos
países potencialmente candidatos dos Balcãs Ocidentais, em conformidade com as
disposições e os acordos que prevêem a sua participação em programas
comunitários.
Além disso, a Comissão pode igualmente organizar cooperações com países
terceiros e organizações internacionais, tais como o Conselho da Europa ou a
Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Os beneficiários do programa são:
·
Alunos, estudantes, formandos e educandos adultos.
·
Todas as categorias de pessoal educativo.
·
Pessoas presentes no mercado de trabalho.
·
Estabelecimentos e organismos que oferecem
oportunidades no contexto do programa.
·
Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e
políticas a nível local, regional e nacional.
·
Empresas, parceiros sociais e respectivas organizações
a todos os níveis, incluindo organizações comerciais e câmaras de comércio e
indústria.
·
Organismos que prestem serviços de orientação,
aconselhamento e informação.
·
Associações dos participantes, de pais e de
professores.
·
Centros e organismos de investigação.
·
Organizações sem fins lucrativos, organizações de
voluntários e organizações não governamentais (ONG).
(continua….)
Bibliografia:
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