Em 1986 foi aprovada a
Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) segundo a qual, o sistema educativo é
o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, contemplando
três modalidades de educação: pré-escolar, escolar e extraescolar.
No quadro da LBSE a
resposta á população adulta sem escolaridade de nível básico e secundário
consiste no ensino recorrente de adultos e na educação extraescolar. Vieram a
ser concebidos currículos próprios para o 1º e 2º ciclo do ensino básico
recorrente e posteriormente para o 3º ciclo do ensino básico recorrente e para
o ensino secundário.
A educação extraescolar
expressa-se através de dois tipos de curso:
Ø Os
cursos socioeducativos, visando o desenvolvimento pessoal e a inserção na vida
ativa.
Ø Os
cursos socioprofissionais, vocacionados para a inserção no mercado de trabalho.
Ø Temos
também a dinamização de bibliotecas populares e o apoio ao associativismo.
A LBSE ignora o grave
problema do analfabetismo e a extinção do Concelho Nacional de Alfabetização e
Educação Básica de Adultos (CNAEBA) na sequência da suspensão do Plano Nacional
de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (PNAEBA) bem como a sua
substituição pelo Concelho Nacional de Educação (CNE) direcionado para a
educação em geral e não para a educação de adultos.
Em 9 de Fevereiro é
publicada a Lei-Quadro da Educação de Adultos, recorrente e extraescolar. Esta
lei estrutura a educação de adultos em duas modalidades: o ensino recorrente e
a educação extraescolar. É concedida maior atenção ao ensino recorrente, visto
como uma escolarização de segunda oportunidade para os que não tiveram acesso à
escolarização na idade esperada, para os jovens que abandonaram precocemente o
sistema de educativo e para os que pretendem prosseguir com o processo de
desenvolvimento pessoal e profissional.
Quanto à educação extraescolar,
os certificados atribuídos não relevam para efeitos académicos. Mas existe um
sistema de equivalências curriculares entre a educação extraescolar e o ensino
recorrente.
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